Foi aprovado pelo CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) a mudança nas leis para que pessoas possam transferir seus bilhetes aéreos, mas ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Plenário do Senado.
Uma lei de 2010 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), prevê que o bilhete das passagens aéreas sejam intransferíveis, ou seja, quem comprou a passagem ( o nome que estiver nela), deve realizar a viagem, não sendo possível passar para uma outra, caso não seja possível realizar a tal viagem.
O senador Ricardo Ferraço, apresentou a proposta da mudança em 2014, e neste ano ela foi aprovada na câmara por 16 votos a zero. Uma luz no fim do túnel para quem precisa desta mudança.
Entretanto para que funcione, a nova lei virá com algumas regras e restrições, de deverão ser impostas pela própria companhia aérea, principalmente em relação a identidade dos passageiros em órgãos como os de policiais e inteligência.
A Anac só adotou a legislação de não permitir a troca de passageiros, por questões de segurança pública e também pelo medo do surgimento de um mercado paralelo de venda de passagens aéreas, que poderiam funcionar ao nosso ver como “cambistas”, atrapalhando as operações das empresas no país.
Mas desde que com uma fiscalização e com as regras certas, cremos que em breve será possível transferir os bilhetes.
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