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Foi aprovado pelo CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) a mudança nas leis para que pessoas possam transferir seus bilhetes aéreos, mas ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Plenário do Senado.

Uma lei de 2010 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), prevê que o bilhete das passagens aéreas sejam intransferíveis, ou seja, quem comprou a passagem ( o nome que estiver nela), deve realizar a viagem, não sendo possível passar para uma outra, caso não seja possível realizar a tal viagem.

O senador Ricardo Ferraço, apresentou a proposta da mudança em 2014, e neste ano ela foi aprovada na câmara por 16 votos a zero. Uma luz no fim do túnel para quem precisa desta mudança.

Entretanto para que funcione, a nova lei virá com algumas regras e restrições, de deverão ser impostas pela própria companhia aérea, principalmente em relação a identidade dos passageiros em órgãos como os de policiais e inteligência.

A Anac só adotou a legislação de não permitir a troca de passageiros, por questões de segurança pública e também pelo medo do surgimento de um mercado paralelo de venda de passagens aéreas, que poderiam funcionar ao nosso ver como “cambistas”, atrapalhando as operações das empresas no país.

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Mas desde que com uma fiscalização e com as regras certas, cremos que em breve será possível transferir os bilhetes.

Todos os detalhes do projeto você encontra no www.senado.gov.br

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Wes

Wes

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