As viagens intermunicipais de ônibus no estado de São Paulo para passageiros que necessitam transportar animais de estimação, contam com algumas regras que devem ser seguidas a risca para evitar problemas aos demais passageiros. Estas regras também possuem a finalidade de garantir a segurança de todos durante a viagem de ônibus, onde recentemente no estado houveram algumas mudanças.
A responsável por aplicar as regras e discutir mudanças no estado é a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo (Artesp).
Independente se a viagem for feita na baixa ou alta temporada, em finais de semana, feriados e outras ocasiões, é sempre necessário seguir as regras para que toda a viagem ocorra da melhor maneira possível, sendo benéfica para o dono do PET, os outros passageiros e também para o animalzinho.
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E para que você fique por dentro das regras e saiba quando pode e/ou não poderá viajar com seu animal de estimação, hoje resolvemos criar este artigo com um breve resumo das informações.
Dados e estatísticas das viagens em São Paulo
Todos os dias segundo estatísticas, mais de 5 mil viagens de ônibus são realizadas entre os municípios de São Paulo. Algo que segundo as regras da Artesp permite o embarque de 10 mil animais por dia, ocupando assentos dentro dos ônibus, já que em cada viagem é permitido até dois 2 animais.
Mas para que o pet possa viajar com seu dono é necessário seguir regras básicas de higiene, segurança, transporte e outras que estão determinadas em uma portaria de 2012. Para conferir todos os detalhes desta portaria acesse:
Novas Regras para levar animais em viagens de ônibus em SP
Para quem pretende viajar de ônibus com um animal deve:
- Certificar de que o pet não pese mais do que OITO quilos
- Durante as paradas o dono deverá verificar e caso seja necessário realizar a higienização do local onde o animal está sendo transportado
- O animal deverá estar dentro de um local próprio para transporte, sem a inclusão de água, alimentos e dejetos. Este ambiente para transporte deverá ser feito de um material resistente, que não permita vazamentos, normalmente feito de fibra de vidro ou um material similar.
- O ambiente onde será transportado o animal não deverá ter medidas superiores a 41 x 36 x 33 centímetros (Comprimento, largura e altura).
- Será necessário adquirir no mínimo duas passagens, uma para o dono e outra para o animal. Ele deverá viajar no assento ao lado. A exceção é para deficientes visuais, dos quais possuem direito de viajar com seu cão guia, sem a necessidade de pagamento de tarifa, tão pouco com regras de peso e transporte. O cão guia neste caso deve ficar entre as pernas do dono.
- Animais com restrições de espécie, ferocidade, tamanho e de caráter que comprometa a segurança dos outros passageiros não poderão ser transportados. Ex: animais peçonhentos.
- Durante o embarque é necessário apresentar um atestado sanitário que deve ser emitido no prazo máximo de até três dias antes da viagem, por um veterinário devidamente registrado. No atestado deverá conter a aprovação de saúde e medidas sanitárias definidas pelos órgãos responsáveis.
- É necessário que no atestado também esteja a comprovação de imunização antirrábica.
- Em caso de animais exóticos ou da fauna brasileira é preciso apresentar também a autorização do Ibama para trânsito.
Estas regras de transporte de animais se aplicam a outros estados?
As viagens de ônibus em outros estados contam com regras semelhantes a estas, porém alguns possuem algumas variações, portanto é necessário se informar na própria empresa de transporte como funcionam as viagens com animais, onde o tema pode ser abordado durante a compra das passagens ou através dos órgãos responsáveis do estado.
Como citamos o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Goiás, Espírito Santo, Bahia, Amazonas, Acre, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Alagoas, Pernambuco, Ceará, Tocantins, Maranhão, Pará, Paraíba, Sergipe, Piauí e o Amapá, podem conter regras exclusivas.
Para não ter que buscar exatamente o órgão responsável de cada estado, a opção mais fácil é tirar a dúvida na própria empresa rodoviária, onde antes mesmo de comprar a passagem é possível verificar se o embarque é permitido ou proibido do pet em questão.