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Sempre quando vamos fazer uma viagem de avião, muitas dúvidas podem nos incomodar e por este motivo hoje estaremos respondendo à 13 dúvidas mais comuns na hora de viajar. Falaremos sobre no show, reservas, trocas de poltronas, embarque de crianças, auxílio a idosos e pessoas com necessidades especiais, o que acontece quando um documento é extraviado, entre outras.

É claro que são muito mais do que 13 dúvidas comuns na hora de viajar de avião, principalmente por aqueles que estarão realizando esta viagem pela primeira vez, mas nós selecionamos algumas bem recorrentes e que achamos interessante responde-las. Caso você tenha alguma que não esteja nesta lista, deixe seus comentários, quem sabe ela passa a fazer parte deste artigo.

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Respondendo a 13 dúvidas mais comuns na hora de viajar de avião

Lembrando que estas respostas podem sofrer alterações dependendo das empresas aéreas. Tomamos por base a companhia aérea GOL. Mas boa parte das dúvidas são respondidas de forma semelhante pelas companhias aéreas Latam, Avianca e Azul.

As dúvidas mais comuns que resolvemos responder são:

  1. O que fazer caso não seja possível comparecer ao voo (No show)
  2. Posso alterar o nome do passageiro após comprar a passagem?
  3. Como alterar ou reservar poltrona?
  4. Como alterar voo ou data de embarque?
  5. Não consigo fazer check in online de uma criança menor de 12 anos
  6. Como viajar com uma criança em trecho nacional
  7. O que fazer quando há óbito de pai ou mãe de uma criança que vai viajar
  8. Como fazer para uma criança ou adolescente (menor de idade) viajar sozinho de avião
  9. O que fazer quando se é idoso e precisa de ajuda na hora do embarque e desembarque?
  10. Fiz o cancelamento da reserva, mas ainda sim continuo sendo cobrado no cartão de crédito
  11. Como fazer para levar minha cadeira de rodas no voo?
  12. Tive os documentos roubados ou extraviados, mas preciso viajar.
  13. Como e onde posso comprar bagagem?
  • O que fazer caso não seja possível comparecer ao voo (No show)

Se não existe a possibilidade de você comparecer ao voo, o indicado é ligar na central de atendimento da companhia aérea e solicitar a remarcação do voo. Mas neste caso, a alteração poderá sofrer uma diferença nos valores, do qual será necessário fazer o pagamento ou parcelamento antes da data de embarque, para poder voar.

  • Posso alterar o nome do passageiro após comprar a passagem?

Após realizar a compra de suas passagens aéreas NÃO é possível alterar o nome do passageiro. O bilhete é intransferível e só poderá ser utilizado por aquele que tem seu nome no mesmo.

  • Como alterar ou reservar poltrona?

As companhias aéreas oferecem diversas opções para reservar uma poltrona, mas é preciso fazer a mesma com antecedência, pois as opções começam a ficar escassas. Normalmente é possível realizar as reservas através do site oficial, durante o check-in ou compra do bilhete aéreo. Através do telefone da central de atendimento. Pelo celular smartphone. Nos totens de autoatendimento presentes nos aeroportos ou através do balcão de atendimento da empresa. Em alguns casos é cobrada uma taxa para realizar a reserva específica de um assento.

Agora se você quer trocar a poltrona, será necessário usar o canal de atendimento da companhia aérea, através do telefone, aplicativo ou site oficial e então verificar as opções disponíveis. Nem sempre é possível trocar a poltrona.

  • Como alterar voo ou data de embarque?

A alteração do voo ou data de embarque poderá ser feita pela central de atendimento da companhia aérea. Normalmente é cobrado uma taxa de serviço por essa alteração. Em alguns casos também é necessário o pagamento de multa pela mudança.

  • Não consigo fazer check in online de uma criança menor de 12 anos

Os check in pela internet de crianças menores de 12 anos é proibido. Isso porque as empresas aéreas precisam conferir os documentos pessoais do passageiro e também do acompanhante no caso, verificando inclusive o grau de parentesco e de responsabilidade. É preciso que o check-in nestes casos seja feito no balcão de atendimento dos aeroportos.

  • Como viajar com uma criança em trecho nacional

Crianças menores de dois anos não pagam por uma passagem aérea, mas é necessário viajar no colo do responsável e que o mesmo seja maior de 18 anos. Caso sejam gêmeos ou trigêmeos, as empresas aéreas exigem que cada criança seja acompanhada por um adulto diferente. No caso de crianças menores de 12 anos, a documentação exigida para embarque será o RG, Certidão de Nascimento ou Passaporte Nacional válido para os pais ou responsáveis e um documento da criança que comprove o grau de parentesco com o responsável. Não será necessário uma autorização judicial se o acompanhante for maior de 18 anos, desde que tenha como comprovar o parentesco (com documentos) que seja de até terceiro grau (irmãos, tios ou avós). Se não for possível comprovar o parentesco, a viagem só poderá ser feita com autorização em documento com firma reconhecida, pelos pais ou responsável.

Se a criança for maior de 12 anos e menor de 18, será necessário embarcar com um documento de identificação com foto.

Recém nascidos só podem viajar depois de uma semana de vida.

  • O que fazer quando há óbito de pai ou mãe de uma criança que vai viajar

Neste caso será necessário apresentar a certidão de óbito original quando uma criança estiver viajando com apenas o pai ou mãe. Se não tiver o documento original, será necessário estar com uma autorização judicial, visto que a cópia da Certidão não é aceita para embarque.

  • Como fazer para uma criança ou adolescente (menor de idade) viajar sozinho de avião

Algumas companhias aéreas não realizam o transporte de crianças menores desacompanhadas. Caso a criança tenha entre 5 e 12 anos incompletos, será necessário que ela esteja portando a sua Certidão de Nascimento, RG ou passaporte, bem como um protocolo de autorização de viagem de menor desacompanhado, que deverá estar devidamente preenchida, com uma autorização judicial do Juizado de Menores.

*No caso das viagens de crianças, recomendamos fortemente que sejam consultadas as regras das companhias aéreas através da central de atendimento, para não ter nenhum imprevisto durante o embarque.

  • O que fazer quando se é idoso e precisa de ajuda na hora do embarque e desembarque?

Caso o passageiro seja idoso e precise de ajuda no aeroporto, logo após a compra da passagem é necessário entrar em contato com a empresa aérea através das centrais de atendimento, normalmente informar o código localizador (código de reserva) e então solicitar a assistência, onde os funcionários da empresa irão acompanhar o procedimento de embarque e desembarque, prestando a ajuda necessária.

  • Fiz o cancelamento da reserva, mas ainda sim continuo sendo cobrado no cartão de crédito

Normalmente após a solicitação de reembolso/cancelamento, a companhia aérea devolve o valor a administradora do cartão de crédito em até 30 dias. Mas saiba que nestes casos é descontado as taxas administrativas, ou seja, o valor a ser devolvido será menor do que o pago, ainda gerando valores na fatura do cartão. Caso verifique que a cobrança possa estar errada, você poderá entrar em contato com a administradora do cartão para tirar dúvidas e esclarecer os fatos.

  • Como fazer para levar minha cadeira de rodas no voo?

Assim como no caso dos idosos, aquele que precisa do uso de cadeira de rodas, deverá entrar em contato com a empresa aérea, através da central de atendimento, informando o localizador e então solicitar a assistência da equipe no aeroporto. Faça o embarque através do check in preferencial e solicite uma cadeira de rodas da empresa aérea para que seja feito o embarque, enquanto a sua de uso pessoal é despachada normalmente como uma “bagagem”. Lembrando que cadeiras de rodas que tenham baterias com líquidos que sejam corrosivos, não podem ser despachadas. Verifique qual o procedimento para cada caso, também através da central de informações.

  • Tive os documentos roubados ou extraviados, mas preciso viajar.

Essa dica é para aqueles que tiveram seus documentos roubados ou extraviados, que sejam maiores de 18 anos.

Em voos nacionais, o passageiro poderá apresentar o BO, Boletim de Ocorrência, com data de emissão de menos de 60 dias. Já em voos internacionais, o passageiro deverá fazer um boletim de ocorrência na polícia do país que se encontra e apresentá-lo no consulado brasileiro. Se o documento for perdido no dia do embarque, é possível solicitar uma autorização de retorno ao Brasil, onde será necessário apresentar um outro documento de identificação e também o BO. Recomendamos que neste caso você siga as regras e orientações do Itamaraty.

http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/

  • Como e onde posso comprar bagagem?

Agora com as novas regras de bagagem das companhias aéreas, os voos incluem apenas a bagagem de mão em boa parte das rotas das empresas aéreas. E nestes casos é necessário “comprar” a bagagem. Essa liberação para levar uma outra bagagem que não seja a de mão, poderá ser feita através dos canais de vendas das empresas (app, centrais de atendimento, loja online, totem, site, etc). Normalmente esta compra pode ser feita até o horário de encerramento do Check-in.

Dicas de como proceder a outras situações

A dica fundamental para aqueles que possuem dúvidas é entrar em contato com a central de atendimento das empresas aéreas. Cada uma conta com uma área específica de dúvidas e respostas, mas o ideal é conversar com um atendente para que tudo possa ser esclarecido da melhor maneira possível.

Aqui no Voo Passagens Aéreas nós contamos com um artigo para cada empresa aérea nacional, onde é possível verificar todas as opções de contato que elas oferecem, confira:

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Autor
Wes

Wes

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