Meu voo está atrasado ou foi cancelado, quais são os meus direitos. Quando perdemos um voo ou nos atrasamos, a companhia aérea cobra uma taxa para realocar o passageiro em uma nova aeronave. Mas e quando acontece o contrário?
Primeiro é importante estar atento às informações da companhia aérea. Muitas avisam sobre problemas técnicos, atrasos e cancelamentos com certa antecedência. É interessante que o passageiro sempre busque informações através dos canais de atendimento das companhias aéreas antes mesmo de ir até o aeroporto.
De acordo com o problema, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), determina que o passageiro possa ter seu dinheiro estornado ou fornecer hospedagem, alimentação e acesso a comunicação, dependendo do tipo de problema e tempo em que seja necessário para corrigi-lo.
O suporte aos passageiros precisa ter efeito imediato para os clientes, independentemente dos problemas forem ou não de responsabilidade da companhia.
Atrasos e cancelamentos, quais os meus direitos?
Os consumidores precisam ser notificados sobre atrasos e cancelamentos de voos, assim que identificado o problema. A partir desta comunicação, a empresa aérea precisa informar a cada 30 minutos a previsão de partida em voos que estejam atrasados.
Também é necessário, de acordo com o tempo de espera, fornecer assistência material, reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço através de outra modalidade de transporte, sendo escolha do passageiro em atrasos com mais de 4 horas ou se o voo for cancelado.
Assistência material
No caso de voos atrasados, a assistência material varia conforme o tempo de espera. Confira o que é necessário fornecer:
- Atrasos a partir de 1 hora é preciso fornecer comunicação, como Wi-fi e telefone;
- Voos com atrasos a partir de 2 horas, a empresa aérea precisa fornecer alimentação, nem que seja um voucher para consumo no aeroporto;
- Já para atrasos com mais de 4 horas, é preciso fornecer transporte de ida e volta para a residência, caso o aeroporto seja no mesmo domicílio. Mas havendo a necessidade de pernoite no aeroporto, é necessário o fornecimento de hospedagem com transporte de ida e volta se necessário.
Mas passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE), assim como seus acompanhantes, possuem o direito à hospedagem, mesmo que não tenha exigência de pernoite no aeroporto.
O que fazer em caso de descumprimento da empresa aérea?
Se a companhia aérea não fornecer a assistência, a Anac cita que ela está descumprindo o contrato de transporte aéreo. É preciso buscar os canais de atendimento da empresa aérea para solucionar o problema. Pode ser através do atendimento eletrônico ou presencial.
Persistindo o problema, abra uma reclamação no portal do Consumidor, um site do governo federal. Para aqueles que se sintam no direito de uma indenização além do reembolso, o canal inicial para buscar seus direitos é através do site do Procon do seu estado.
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