O atraso em voos é bem comum aqui no Brasil, mas quando acontece em apenas alguns minutos até que não faz tanta diferença no final da viagem, mas quando este atraso ultrapassa o período de uma hora, começa a ser muito prejudicial, principalmente para quem tem algum compromisso na cidade de destino e não somente uma viagem de férias.
Mas saiba que a lei brasileira, por mais que em muitos casos não funcione, principalmente porque o lesionado, no caso o passageiro, não corre atrás de seus direitos, a lei protege sim o cliente. Os direitos começam a partir de uma hora de atraso, e hoje estaremos apresentando quais são eles e também indicando um site do governo para tirar todas as suas dúvidas referentes a este assunto.
Confira todos os detalhes a seguir!
Atrasos dos voos – Direitos dos Passageiros nessa situação
Confira qual o seu direito em relação ao tempo de atraso e faça valer as leis do país.
- Tempo de atraso: A partir de uma (1) hora.
Seu direito: Comunicação (internet, telefone…) - Tempo de atraso: A partir de duas (2) horas.
Seu direito: Além da comunicação, também direito a alimentação (lanche, bebidas não alcoólicas, voucher…) - Tempo de atraso: A partir de quatro (4) horas.
Seu direito: Neste caso, além da comunicação e alimentação, a empresa aérea deverá fornecer uma acomodação ou hospedagem (dependendo do caso) e também o devido transporte até o local. - Em caso de cancelamento do voo por parte da empresa aérea, o seu direito será toda a assistência material, opções de encaixe em outros voos ou até mesmo o reembolso integral dos valores.
Para conhecer todos os seus direitos, confira os detalhes na página www.aviacao.gov.br
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