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Você foi para fora do país e comprou muita coisa por lá não é mesmo? As malas estão cheias, mas existe ainda uma última preocupação antes de poder usufruir dos produtos em sua casa, a tão temida alfândega.

Ao passar pela alfândega o turista deve respeitar as cotas de compras, normalmente de US$ 500 em viagens de avião e US$ 300 em viagens rodoviárias, como por exemplo ao Paraguai. Também deve declarar seus bens, valores e basicamente tudo que está trazendo de fora para o Brasil. Essas regras acabam sendo bem incomodas, principalmente por aqueles que são “espertinhos” e gostam de burlá-las.

Muitos são pegos de surpresa, e acabam tendo que deixar os produtos por exceder as cotas, sendo assim necessário o pagamento de impostos, que quase nunca compensam. Outros produtos trazidos de fora, podem inclusive trazerem problemas, que vira caso de polícia, por isso achamos a necessidade de falar sobre alguns deles que, podem trazer eventuais dores de cabeça.

Itens que podem trazer transtornos na alfândega

Existem outros itens, afinal cada alfândega possui a sua regra, mas em boa parte estes são os mais comuns que trazem dores de cabeça.

Eletrônicos: A alegria dos policiais das alfândegas. Esses produtos são os mais apreendidos aqui no Brasil. A pessoa vai aos EUA e encontra celulares baratos e trás para revender para a família toda. Ou trás 5 notebooks, etc. Tudo que passar de uma quantidade considerada para uso pessoal (pra que você carrega 8 celulares?) é considerado “muamba”. Esteja ciente dos riscos, onde a multa é de 50% do valor que exceder a cota de US$ 500 + os impostos.

itens que podem dar dor de cabeca nas alfandegas

Sementes variadas: Sim, sementes apesar de parecerem inofensivas, você poderá pagar uma multa, caso elas não sejam declaradas. Além das sementes, produtos veterinários e agrícolas devem também ser declarados, origem, procedência, quantidade e outras informações.

Alimentos: Existem vários alimentos que só são vendidos no exterior. Muitos gostam de alguma coisa e acabam enchendo uma mala só deles, mas saiba que isso deve também ser declarado. Qualquer quantidade e tipo de alimento não declarado, quando descoberto também resulta em multa.

Roupas: Como assim roupas? É de uso pessoa!!. Exato, roupas não são consideradas itens que devem ser declarados, afinal pode ser que sejam as que você levou na viagem. Mas saiba que as famosas “muambas”, “sacolões”, são facilmente detectados, quando não condizem com a estação, e quando encontradas em grandes quantidades. Roupas do mesmo modelo, em diferentes cores e tamanhos, também são consideradas para “venda” e podem acarretar multa e taxação.

Cosméticos: Tudo que você trouxer em grandes quantidades e modelos parecidos, irão parecer aos olhos da alfândega como se você estivesse revendendo o produto, mesmo que seja para uso pessoal. Se invocarem com você, os produtos sofrem taxação e deverá pagar uma multa.

Armas de brinquedo: No caso das armas de brinquedo, se você trouxer na mala, um modelo que imite ao original, pode ser um sinônimo de problema para você. As armas semelhantes não tem autorização para entrar no país, principalmente alguns de Airsoft, que são exatamente iguais a original (mas que não contam com a ponteira laranja). As únicas armas de brinquedo que “passam” nas alfândegas são aquelas com modelos extravagantes, cores vivas, mas que mesmo assim ainda são analisadas, para tirar a dúvida de que não são armas de verdade, camufladas.

Remédios: Medicamentos podem inclusive terminar em prisão. Quando em quantidades pequenas é considerado para uso pessoal, já em grandes quantidades e produtos semelhantes, pode ser taxado inclusive em alguns casos como tráfico. Principalmente os tarja preta.

Em um contexto geral, não traga muamba hahaha.

Alguma outra coisa já te deu dor de cabeça na alfândega? Deixe seus comentários.

Autor
Wes

Wes

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